Aguarde, carregando...

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA-CBC

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA-CBC

 

Campos dos Goytacazes – RJ, 14 de novembro de 2023.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA – CBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.188.406/0001-64, com endereço à Rua Patrício Menezes nº 10, Bairro Custodópolis, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28085-070, através de seu Presidente o Sr. VALTEMIR SOARES JÚNIOR, CPF 093.466.497-80, convoca, na forma dos artigos 18 e 20 do Estatuto Social, todos os filiados e associados para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada exclusivamente de maneira virtual (§3º do art. 16 do Estatuto Social) pela plataforma ZOOM no dia 24/11/2023, sexta-feira, às 19h em primeira convocação com a presença de 2/3 de seus associados ou às 19h30 em segunda e última convocação com qualquer número de associados presentes (art. 22 do Estatuto Social), a fim de deliberarem sobre:

ORDEM DO DIA:

1. Aprovação do Relatório Financeiro Anual da Diretoria de 24/11/2020 a 31/05/2022 (art. 17, V do Estatuto Social);

2. Aprovação do Relatório Financeiro Anual da Diretoria de 01/06/2022 a 24/11/2023 (art. 17, V do Estatuto Social);

3. Eleições para os cargos da Diretoria (art. 28 do Estatuto Social), 07 (sete) membros: sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro Geral, um Diretor sem designação especial, um Diretor Jurídico e um Diretor de Comunicação;

4. Eleições para o cargo do Conselho Deliberativo (art. 41 do Estatuto Social): 03 (três) conselheiros;

5. Eleições para o cargo do Conselho Fiscal (art. 46 do Estatuto Social): 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes;

6. Eleições para o cargo do Departamento Técnico (art. 49 do Estatuto Social); 03 (três) membros; e

7. Nomeação pela Diretoria eleita dos 03 (três) membros da Comissão de Disciplina (art. 52 do Estatuto Social).

8. Alteração de endereço da sede da Confederação Brasileira de Columbofilia – CBC (art. 2º do Estatuto Social);

9. Assuntos Gerais.

● Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados e discutidos, contamos com a presença de todos os filiados e associados.

● Em todos as hipóteses de participação, exercício do direito a voto (votar e ser votado) previstos neste Edital de Convocação, somente poderão exercer esse direito aqueles que deixarem a câmera aberta em todos os momentos que utilizarão a palavra.

● Diante do grande número de filiados e associados, é obrigatório que o participante envie previamente para o WhatsApp do Diretor Jurídico Dr. Henrico de Siqueira Araújo (022.9-9798-2197) até o meio-dia de 24/11/2023:

a) Nome completo do Presidente, nome da Federação, Associação, Sociedade ou Clube de Columbofilia que preside e a cidade.

b) Associado fundador: nome completo, nome da Associação, Clube ou Sociedade de Columbofilia que seja associado e cidade.

c) Representante local: nome completo e localidade de representação naquelas cidades que não existam Associação, Sociedade ou Clube de Columbofilia filiados à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA – CBC.

d) Procuração específica para a assembleia assinada com cópia da carteira de identidade do outorgante e outorgado.

e) CPF e nome completo do associado candidato especificando o cargo e a qual Associação, Clube ou Sociedade de Columbofilia que seja associado e a cidade.

f) Nome da Chapa formada com descrição completa de nomes, CPF e a qual Associação, Clube ou Sociedade de Columbofilia que seja associado e a cidade.

● Será criado grupo temporário e específico de WhasApp para o controle e deferimento de participantes à assembleia. O link da assembleia será disponibilizado neste grupo.

● Com o envio prévio e obrigatório dos nomes dos associados fundadores e presidentes de Associação, Clube ou Sociedade de Columbofilia para o WhatsApp do Diretor Jurídico Dr. Henrico de Siqueira Araújo (022.9-9798-2197) até o meio-dia de 24/11/2023, o participante será adicionado ao grupo temporário e específico do WhatsApp da assembleia.

● Os associados que se fizerem representar, rogamos a gentileza de apresentarem o instrumento procuratório devidamente assinado;

● Os presidentes ou representantes legais das Federações, Associações, Sociedades ou Clubes de Columbofilia têm direito a votar e ser votado, desde que esteja legalmente registrada e homologada por esta CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA – CBC e em dia com suas obrigações (art. 11, III e IV do Estatuto Social);

● O associado fundador tem direito de participar das assembleias gerais da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA – CBC e poderá exercer o direito a voto enquanto não existir Associação, Sociedade ou Clube de Columbofilia na sua cidade e que, em existindo, deverá se filiar a uma delas, ocasião em que o voto será exercido pelo presidente da entidade local a que se filiou ou já é filiado (art. 11, V do Estatuto Social);

● Também é garantida a participação nas assembleias gerais da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COLUMBOFILIA – CBC aos columbófilos que residam naquelas localidades em que não exista Associação, Sociedade ou Clube de Columbofilia, mas que nesse caso deverão eleger o representante da localidade para o exercício do direito de voto (art. 11, VI do Estatuto Social);

● Antecipando o nosso agradecimento pela valiosa presença de Vossas Senhorias, à Assembleia, subscrevo.

Atenciosamente,

VALTERMIR SOARES JÚNIOR

Presidente em exercício

Publicado em : 22/11/2023 01h27